TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Discussão sobre o destaque (reserva) de honorários advocatícios contratuais - Recurso redistribuído livremente a esta C. 28ª Câmara de Direito Privado, em cumprimento a acórdão da 24ª Câmara de Direito Privado - Não conhecimento, respeitosamente - Prevenção daquele órgão fracionário (24ª Câmara) - Matéria abordada na ação originária referente a contrato bancário, de competência da Egrégia Segunda Subseção de Direito Privado - Vigésima quarta Câmara preventa, porque pertencente à subseção mencionada, e porque, corretamente, conheceu da causa, mediante o julgamento da apelação (fase de conhecimento) e de outros agravos interpostos nesta fase de cumprimento de sentença - Agravo interposto no qual se discute pedido de reserva de honorários naquela ação - Irrelevância do tema agora em discussão - Discussão meramente incidental - A competência está firmada pela prevenção -Inteligência do art. 105 do Regimento interno deste TJSP - Precedente - Recurso não conhecido, com suscitação de conflito negativo de competência
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