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DOC. 446.2614.2929.8074

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Penhora de valores em conta da cônjuge do executado, que não integra a lide. Descabimento. Terceira alheia ao processo que sequer consta do título judicial. Precedentes. Título executivo judicial, ademais, formado em 2017, anos antes do casamento em regime de comunhão parcial entre a agravante e o executado (2024). Agravante que logrou comprovar, ainda, que a quantia bloqueada, embora recebida na constância do seu casamento com o executado, se refere a transferências realizadas por seu ex-cônjuge a título de pagamento de parte de imóvel partilhado entre eles. Decisão reformada. Recurso provido

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