TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. DESISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO MUNICÍPIO. EXCESSO NO VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CÁLCULO QUE NÃO OBSERVOU O ART. 90, §4º, DO CPC, DETERMINADO NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Decisão que, nos autos da execução fiscal extinta por desistência, rejeitou a impugnação oposta pelo MUNICÍPIO em relação ao valor dos honorários sucumbenciais.
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