TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 28 E 35, § 2º, DA LEI 2.237, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA. CARGOS EM COMISSÃO DE CORREGEDOR GERAL E OUVIDOR GERAL, DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Embora se possa extrair das atribuições definidas para os cargos de Corregedor Geral e Ouvidor Geral, da Guarda Civil Metropolitana de Rio Grande da Serra, atividades típicas de direção e assessoramento, a nomeação deve ser feita, como exige a normativa de regência, como função de confiança, o que pressupõe a ocupação de um cargo público com atribuições definidas.
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