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DOC. 446.3981.8816.1211

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO CONSTITUTIVA PARA A MODIFICAÇÃO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA COM REPARAÇÃO CIVIL» - VÍCIO «CITRA PETITA» - ART. 1.013, §3º, III, DO CPC - APLICAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - NULIDADE COM POSTERIOR CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE SE REALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO.

Há julgamento «citra petita» quando o magistrado não aprecia todas as matérias impugnadas, impondo-se a aplicação do art. 1.013, §3º, III, do CPC. O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico de contrato de cartão de crédito consignado e sua conversão em empréstimo consignado é de quatro anos, quando afirmada a existência de dolo ou de erro (art. 178, II, do Código Civil). Proposta ação após o transcurso quadrienal de formalizado o negócio jurídico, deve ser reconhecida a decadência do direito autoral e a extinção do feito é medida impositiva.

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