TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Arrolamento sumário - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça - Necessidade não evidenciada - Hipossuficiência econômica que deve ser aferida a partir do valor do monte mor - Responsabilidade pelo recolhimento das custas que, em ações dessa natureza, recai sobre o espólio, não sobre os herdeiros ou inventariante - Ausência de liquidez imediata do patrimônio, todavia, que autoriza diferir o recolhimento para o final do inventário (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, §7º) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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