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DOC. 446.5302.1362.1565

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré a custear a internação psiquiátrica do autor para tratamento de dependência química, com cobertura integral nos primeiros 30 dias e coparticipação de 50% a partir do 31º dia. Todavia, em caso de internação em clínica não conveniada, determinou-se o reembolso nos limites contratuais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de saúde deve custear integralmente a internação do autor em clínica particular, devido à ausência de estabelecimento credenciado para tratamento de dependência química em regime de internação involuntária. III. Razões de Decidir: 3. O contrato de assistência médica prevê cobertura para transtornos psiquiátricos, e a operadora não indicou clínica credenciada para internação involuntária, justificando o ressarcimento integral das despesas nos primeiros 30 dias. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para determinar o reembolso integral das despesas da internação do autor em clínica particular durante os primeiros 30 dias, mantendo-se, a partir do 31º dia, o regime de coparticipação estabelecido na sentença. Tese de julgamento: 1. O reembolso integral é devido nos primeiros 30 dias quando não há escolha deliberada por clínica não credenciada. 2. A cláusula limitadora de reembolso em situações de urgência é abusiva. Legislação Citada: CDC, art. 51, IV. Lei 9.656/98, art. 35-C. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.04.2014. TJ-SP, Apelação 0120182-26.2011.8.26.0100, Rel. Maia da Cunha, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.02.2018

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