TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA.INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PERTURBAÇÃO AOSOSSEGO E DESORDEM. AGRAVOS RETIDOS.POSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO, PORQUANTO INTERPOSTOS AINDA NA VIGÊNCIADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR. 1)
Primeiro agravo retido rejeitado, porquanto ainterposição de agravo retido de decisão queindefere a tutela de urgência/tutela antecipada, descaracteriza a necessidade de celeridade naobtenção da medida pleiteada, de maneira a tornarinviável o acolhimento do pedido, pela ausência derequisito necessário. Outrossim, na ocasião, daanálise perfunctória condizente com o juízosumário não restou demonstrada a probabilidadedo direito do postulante, de maneira a tornarnecessário o aprofundamento da instruçãoprobatória com realização do contraditório. 2) Segundo e terceiro agravos retidos dos quaisnão se conhece, porquanto não requeridaexpressamente sua apreciação pelo tribunal, naforma preconizada no art. 523, do Código deProcesso Civil/1973. 3) Normas do direito de vizinhança que asseguramao prejudicado o direito de fazer cessar asinterferências que eventualmente afetem o sossegodos habitantes do local pela utilização indevida dapropriedade vizinha. Incidência do art. 1.277 doCC. 4) Laudo pericial conclusivo no sentido de que háuma importante superafetação do ruído ambientalgerado por algumas atividades esportivas, culturaise musicais desenvolvidas pelo réu, que promovem
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