TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA, VISITAS - MATÉRIAS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DA LIDE - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - FILHOS QUE ALCANÇARAM A MAIORIDADE NO CURSO DO FEITO - NECESSIDADE DOS ALIMENTOS INDEMONSTRADA - CONTINUIDADE DOS ESTUDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PATERNA AFASTADA - FILHA MENOR - CASAMENTO CIVIL APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1.
De acordo com o CPC, art. 932, III, não se conhece do recurso nas partes relativas à união estável, à guarda e às visitas, pois são matérias que ultrapassam os limites da lide.
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