Carregando…

DOC. 446.6930.2499.9561

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA PROVISÓRIA - CITAÇÃO DO INTERDITANDO PARA A ENTREVISTA COM O JUIZ - CPC, art. 751 - INOCORRÊNCIA INJUSTIFICADA - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA. 1.

No procedimento de interdição o interditando deve ser citado para comparecer perante o juiz para a realização de minuciosa entrevista acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferência e laços familiares e afetivos, bem como sobre qualquer matéria pertinente à aferição de sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC/2015, art. 751).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito