TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA SATISFAÇÃO DE OUTRAS EXECUÇÕES (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência do TST tem entendido que a transferência de eventual saldo remanescente da execução para a satisfação de crédito trabalhista objeto de execução diversa não viola direito do devedor, compreendendo-se no dever do magistrado de velar pela celeridade e efetividade dos processos judiciais, a teor do CPC, art. 125, II. Precedentes. Agravo não provido.
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