TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - VALORAÇÃO INDEVIDA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - INVIABILIDADE.
A demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, por meio de laudo toxicológico preliminar bem como da prova documental e testemunhal, impõe a manutenção da condenação. O aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 59, CP). Há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, «d», CP) quando houver a admissão, ainda que de forma parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, do cometimento do ilícito pelo qual o acusado foi condenado. O privilégio da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não se aplica ao agente reincidente com antecedentes maculados. Ausentes os pressupostos legais, é incabível a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito