TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
Ação de cobrança. Reconvenção. Sentença de improcedência do pedido principal e de extinção, sem resolução do mérito, do pedido reconvencional. Inconformismo da autora reconvinda. Ocorrência de prevenção. 2ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal que primeiro conheceu da relação jurídica nos autos da ação de cobrança 1021418-68.2018.8.26.0576. Incompetência desta 3ª Câmara para a análise do presente recurso, sendo necessária sua redistribuição, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL.» (v. 46558)
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