TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente pedido de restabelecimento de plano de saúde coletivo, limitando reajuste ao índice da ANS para planos individuais. A requerida sustenta a legalidade do cancelamento do contrato e do reajuste aplicado, pleiteando a reforma integral da sentença. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo em caso de tratamento médico contínuo; (ii) a aplicabilidade dos reajustes anuais da ANS a planos coletivos. III. Razões de Decidir. A resilição unilateral de contrato coletivo é possível, mas deve respeitar a continuidade do tratamento médico em curso, conforme Tema 1082 do STJ. O reajuste por sinistralidade em planos coletivos deve ser justificado por perícia atuarial, não realizada nos autos, o que demanda revisão do percentual aplicado. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A continuidade do tratamento médico deve ser assegurada em caso de rescisão unilateral de plano coletivo. 2. O reajuste por sinistralidade requer comprovação técnica por perícia atuarial
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