TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. RECURSOS DO FGTS E ACERTO TRABALHISTA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL COMUM. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. -
Os valores provenientes de FGTS e acerto rescisório do trabalho do apelante, embora tenham sido aplicados na aquisição do imóvel, integram o patrimônio comum, pois são frutos civis do trabalho, incorporando-se ao esforço conjunto dos conviventes, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp. Acórdão/STJ).
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