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DOC. 447.1427.4020.3442

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - EXISTÊNCIA.

A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no CDC, art. 14. É dever da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação pelo consumidor. O contrato firmado por pessoa analfabeta, assinado a rogo, por pessoa de sua confiança, na presença de duas testemunhas, e mediante apresentação de documentos pessoais, é válido (CCB, art. 595). Demonstrada a efetiva contratação de empréstimo via cartão de crédito consignado pelo consumidor, com disponibilização do numerário em sua conta bancária, não há abusividade nos descontos em folha de pagamento, e tampouco espaço para ressarcimento e indenização por danos morais.

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