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DOC. 447.1805.6377.9793

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS PREVISTAS EM CONVENÇÃO COLETIVA. NORMAS COLETIVAS QUE NÃO TIVERAM VIGÊNCIA NO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto não se divisa violação do art . 7º, XXVI, da CF. É incontroverso que não há fala-se em incidência de convenção coletiva sobre contratos de trabalho já terminados (antes do início da vigência das referidas normas coletivas). Nessa senda, no tópico, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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