TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATANTE ANALFABETO. FORMA NÃO ATENDIDA (ARTS. 595 C/C 166, IV, DO CC). PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA PARTE. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - A
validade do contrato firmado por pessoa analfabeta não depende de instrumento público (STJ - Resp 1.954.424/PE). Contudo, caso dispensada mencionada forma, necessária para a validade do negócio jurídico a assinatura a rogo do contratante, com a subscrição de duas testemunhas (artS. 166, IV, c/c 595 do CC). Se a contratação por analfabeto não observa a forma adequada, inconteste a nulidade e a falha na prestação de serviços pela instituição financeira.
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