TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. FORO DE ELEIÇÃO.
Em que pese o que dispõe o CDC, art. 101, I, é possível a eleição de foro em contratos de adesão submetidos ao CDC. No entanto, no caso, o foro do domicílio dos consumidores deve prevalecer sobre o foro de eleição, haja vista o prejuízo concreto à defesa de seus direitos em juízo. Enquanto os consumidores são domiciliados em Araraquara - SP, o foro eleito foi o da Comarca de Porto Seguro - BA. Prejuízo evidente para a defesa dos consumidores. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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