TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180, «CAPUT», DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE -
Provas dos autos suficientes a demonstrar que o acusado recebeu as ferramentas em questão ciente de sua origem ilícita. Dolo evidenciado. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - ACOLHIMENTO - Sendo o réu reincidente, já tendo sido condenado anteriormente à pena de reclusão, em regime inicial fechado, e voltado a delinquir, demonstrando que a fixação de regime mais brando não seria suficiente à prevenção e repressão do delito, necessária a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena. - Recurso da Defesa não provido. Recurso Ministerial provido, para majorar as penas e fixar o regime inicial fechado.
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