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DOC. 447.3184.8890.6289

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIROS.

Levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel. Disciplina que não foi objeto de insurgência recursal. Tema acobertado pela coisa julgada. Divergência, nesta oportunidade, sobre o valor atribuído à causa. Emprego do valor venal. Sustentado valor de mercado muito superior àquela importância. Não acolhimento. Indicação de valores genéricos, sem efetiva correspondência com o imóvel objeto da demanda. Justiça gratuita. Manutenção do benefício. Referência a viagens sem efetiva demonstração de que custeadas com a remuneração da embargante. Bens, particulares, de reduzida expressão financeira. Ônus da sucumbência. Correta atribuição à embargada. Imóvel, ainda que quitado, que permanece em nome da alienante. Irrelevância de se tratar de aquisição de cooperativa e que há impossibilidade de imediata transferência de titularidade. Conteúdo que não toca à embargada. Responsabilidade, pelas verbas de sucumbência, dirimida por força do Enunciado 303 do STJ.

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