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DOC. 447.3612.3544.0499

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Representação da vítima para apuração da suposta prática do delito de apropriação indébita, distribuída para a 2ª Vara de Guaratinguetá. Autoridade policial que instaurou inquérito para apuração dos mesmos fatos, o qual, contudo, não foi vinculado ao feito originário por um lapso, sendo distribuído para a 3ª Vara da comarca. Inexistência, em ambos os feitos, de pronunciamento judicial de cunho decisório capaz de fixar a competência por prevenção. Fixação da competência que deve se pautar, portanto, na precedência da distribuição. Inteligência do CPP, art. 75. Precedentes. Competência da Juíza suscitante da 2ª Vara de Guaratinguetá.

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