TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES AFASTADAS. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DO MATERIAL PARA AUMENTAR A PENA-BASE E REDUZIR O REDUTOR. REPERCUSSÃO GERAL 712.
Afastada a preliminar de nulidade das provas por violação em domicílio. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é excepcionado nas situações de flagrante delito - CF/88, art. 5º, XI. Inexistência de nulidade na realização da audiência por videoconferência. Ausência de prejuízo. Apreensão de 712g (setecentos e doze gramas) de Cannabis sativa L. (maconha). Materialidade e autoria comprovadas. Finalidade de mercancia do material entorpecente comprovada pela grande quantidade da substância sob a guarda do réu, assim como pela forma como estavam acondicionadas, que não se coaduna com a alegação de uso. Não é possível utilizar a quantidade de material entorpecente para aumentar a pena na primeira fase e para reduzir a minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, vedado bis in idem. Tema de Repercussão Geral 712. Fração de redução alterada para 2/3 (dois terços). Mantido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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