TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - TICKETS DE BALANÇA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA - IMPROCEDÊNCIA POR ILIQUIDEZ - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL - SENTENÇA CASSADA.
"Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum» (CPC, art. 700, § 5º). Tendo havido a oposição de embargos monitórios e não sendo verificada, pelo Juízo a quo, liquidez quanto aos documentos carreados à inicial, deve ser permitido à parte autora que proceda à emenda, para que, se for o caso, a ação prossiga pelo procedimento ordinário (cobrança).
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