Carregando…

DOC. 447.5413.9638.9984

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINARES - NULIDADES PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DA JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO AMPARADA EM «PROVA DE MOTIVO» - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL - REJEIÇÃO - MÉRITO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESCABIMENTO - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABIMENTO - RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE - PENAS REDUZIDAS - POSSIBILIDADE . 1.

De acordo com a técnica e regramento das nulidades, a ocorrência de defeito processual deve ser apontada pela defesa no primeiro momento que tiver oportunidade de fazê-lo, não podendo agitá-la em instante do procedimento que se revele mais conveniente a seu interesse, sob pena de desatendimento à boa-fé processual, estando a caracterizar a inacolhível nulidade «guardada», fulminada pelo instituto da preclusão. 2. No Júri vigora o sistema de valoração de provas alusivo à íntima convicção, podendo os Jurados seguir por uma ou outra vertente fático jurídica, desde que a dar suporte à versão escolhida exista algum lastro probatório no processo. 3. Não sendo trazido qualquer indício de que o «Anexo Fotográfico» confeccionado pela escrivã «ad hoc» que contém fotos e conversas dos réus padece de algum vício, inviável falar-se em nulidade ou em seu desentranhamento, com fundamento na quebra da cadeia de custódia. 4. Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado, sob o pretexto de manifestamente contrário à prova dos autos, é preciso que se demonstre que ele se equivocou, adotando tese frontalmente incompatível com os elementos probatórios colhidos. 5. Necessário o decote da agravante da reincidência, se a condenação criminal definitiva apresentada pelo réu não é apta a configurar a reincidência, mas apenas se prestam a macular seus antecedentes. 6. Cabível a redução das penas se fixadas de maneira exacerbada e em dissonância com os elementos extraídos dos autos. 7. O concurso formal impróprio deve ser reconhecido, em detrimento do concurso material, no caso em que, agindo o réu mediante uma só ação, dividida em atos diversos, os resultados delitivos decorram de desígnios autônomos; nesse caso, a soma das penas deve ser mantida (CP, art. 70, «caput», segunda parte).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito