TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que, inicialmente, determinou à executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que apresente nos autos as planilhas/informes dos valores devidos à parte autora - Posterior determinação a exequente para apresentar a memória do cálculo - Documentos que estão em poder da executada e são indispensáveis para viabilizar a elaboração do cálculo de liquidação correto dos valores atrasados - Cabe à administração pública, emitente e detentora dos informes oficiais, a apresentação dos referidos documentos nos autos - Determinação que atende ao interesse da própria administração pública - Decisão mantida - Recurso não provido.
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