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DOC. 447.5641.5421.0624

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE MERCANTIL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. QUANTIDADE ORDINÁRIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO CORRÉU. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.

É suficiente para a manutenção da condenação por tráfico de drogas, o relato seguro dos agentes da lei, no sentido de que os réus transportavam drogas para fins de tráfico, sendo improcedente o pedido de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio.

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