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DOC. 447.6138.2655.0209

TJSP. Apelação Cível. Ação indenizatória. Sentença de improcedência em razão da decadência. Recurso do autor. Compra ocorrida em 22.04.2022. Autor que não especificou a data da ocorrência do vício oculto, alegando que teria ocorrido «alguns meses após a compra". Ajuizamento da ação em 08.08.2023. Impossibilidade de análise do caso e da contagem do prazo de decadência de 90 dias, sem produção de provas acerca da data em que o autor teve ciência do vício. De ofício, é o caso de anular a r. sentença para permitir às partes a produção de provas, em destaque ao depoimento do autor, que deverá esclarecer quando soube do vício no sofá, e para que a ré junte aos autos relatório da análise do sofá feita na residência do autor. Recurso prejudicado. De ofício, a sentença é anulada para produção de provas.

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