TJSP. DIREITO CIVIL. SOLIDARIEDADE.
A transação efetivada entre um dos devedores solidários e o credor só estingue a dívida em relação aos demais codevedores se outorgada quitação integral, não parcial. Inteligência do art. 844, § 3º, do CC segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Transação que é forma de pagamento e, assim, pode ser parcial. Impositiva interpretação restritiva que se deve dar ao acordo celebrado com o banco. Hipótese em que a extinção da dívida se operou até o limite do pagamento parcial, nada mais. Afinal, ainda que a solidariedade seja instrumento de garantia do credor, até mesmo a sua renúncia não interfere nas relações internas entre os coobrigados. Dicção dos arts. 275, 277 e 843 do CC. Doutrina. Sentença nula. Causa madura. Inteligência do art. 1.013, § 3º, II e III, do CPC. Recurso provido.
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