TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO DO RÉU - MELHOR INTERESSE DA CURATELADA - CONFLITO REJEITADO. -
Considerando que o foro comum, previsto no CPC/2015, art. 46, é a regra geral aplicada em hipóteses de ações pessoais, e que, in casu, deve ser buscado o atendimento ao melhor interesse da curatelanda, o feito deve ser processado perante o Juízo do foro de seu domicílio.
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