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DOC. 447.7428.2269.9602

TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Suposta infringência ao disposto nos arts. 121, § 2º, II, III, IV e VI e § 2º-A, I c/c art. 29 e 62, I, todos do CP. Alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva devido à gravidade do estado de saúde da paciente que é portadora de neoplasia maligna. Paciente pronunciada na sentença prolatada em 24/06/24, mantida a preventiva e negada a prisão domiciliar. A prisão preventiva da paciente foi devidamente fundamentada, indicando-se concretamente a necessidade da medida, especialmente, a fim de assegurar a futura aplicação da lei penal. Declarações de familiares da vítima no processo originário dizendo já terem sofrido ameaças por parte da paciente, denotando o risco de sua soltura à instrução processual, na medida em que as testemunhas ainda serão ouvidas em juízo. Das informações fornecidas pela SEAP, extrai-se que a paciente apresenta bom estado geral e vem recebendo atendimento médico, sendo que se encontra, no momento, aguardando o agendamento na oncologia pelo SER, não havendo necessidade de internação hospitalar permanente. Não há que se falar em inércia da autoridade coatora ou mesmo que a paciente não vem recebendo o tratamento adequado na Unidade Prisional a qual se encontra acautelada. Denegação da ordem.

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