TJRJ. Apelação. Art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Lei 10.826/03, art. 12. Recursos defensivos e ministerial. Crimes de autorias delitivas comprovadas no acervo dos autos. Relatos coesos dos policiais militares, confirmados pela apreensão de drogas, armas e munições. Confissão extrajudicial da ré Andreia também confirma os relatos policiais. Atenuante reconhecida de ofício em relação à ré Andreia. Versão defensiva do réu Marcos Vinícius não encontra amparo nas provas. Para a prática de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o agente tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade, como ocorreu no caso dos autos. Pedidos de absolvição e de desclassificação não procedem. Súmula 74/TJRJ. O recurso ministerial que pretende a caracterização da arma como crime autônomo não prospera, eis que a arma apreendida estava inserida no contexto da prática de tráfico de drogas pelo réu. Recursos desprovidos. Atenuante da confissão espontânea reconhecida de ofício em relação à ré Andreia.
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