TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO . 1. Por meio de decisão monocrática, o recurso ordinário interposto pelo Agravante/autor foi desprovido, com a motivação de que as decisões rescindendas estão em harmonia com a tese fixada pela Suprema Corte na ADI 5766, além de não haver espaço para corte rescisório amparado em afronta a dispositivos legais e constitucionais não examinados nas respectivas decisões, por óbice da Súmula 298/TST, I. 2. Nas razões de agravo, entretanto, o Autor não impugna todos os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao recurso ordinário. Efetivamente, embora insista na tese articulada na petição inicial sobre a existência de ofensa a diversos dispositivos constitucionais e legais, silencia sobre a incidência do óbice do item I da Súmula 298/TST ao caso. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (CPC/2015, art. 1.021). Agravo não conhecido.
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