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DOC. 447.9989.8133.7036

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO SUBJETIVO DA CRIANÇA - INTELIGÊNCIA DO art. 54, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos da CF/88, art. 208, IV e do ECA, art. 54, IV, o acesso à creche e à pré-escola é direito subjetivo das crianças de zero a cinco anos e dever do Poder Público, atribuído de forma prioritária ao Município, nos termos do art. 211, §2º, do texto Constitucional.

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