TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Não evidenciado que o acusado foi agredido pelos policiais quando da prisão em flagrante. De todo sorte, ainda que isso tivesse ocorrido, a hipótese ensejaria a responsabilidade criminal, administrativa e civil do policial, mas não chegaria a comprometer a prova produzida, notadamente em juízo. Com efeito, eventual irregularidade em inquérito policial, peça meramente informativa, não contamina o processo (STF, HC 76.514, relator Ministro Moreira Alves, julgado em 10/03/1998. DJ 05/06/1998; HC 86.066, relator Ministro Sepúlveda Pertenece, julgado em 06/09/2005, DJ 21/10/2005; STJ, HC 38.176/RS, relator Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 30/6/2005, DJ de 24/10/2005, p. 383; RHC 14.988/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/8/2005, DJ de 3/10/2005). 2. Magistrado que justificou o fato de o réu ter permanecido algemado na audência de custodia. Não bastasse isso, não restou comprovado pelo prejuízo, sem o que não é caso de se declarar a nulidade (STF, Rcl 19.501 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 20/02/2018, DJ de 14/03/2018; HC 121.350, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 13/05/2014; DJ de 29/09/2014; TJ, AgRg no HC 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). 3. Conjunto probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo crime de tráfico de droga. 4. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 5. Circunstâncias a impor o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso desprovido
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