TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU NECESSIDADE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1- O
atingimento da maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas afasta a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando demonstrar sua dependência econômica, nos termos da Súmula 358/STJ.
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