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DOC. 448.1664.3344.9795

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO DE CITAÇÃO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A Corte Regional, reconhecendo a existência de vício de citação, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para nova citação e reabertura da instrução processual. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória e considerando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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