TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 9º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 442/TST .
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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