TJRJ. E M E N T A
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Denegação do direito de recorrer em liberdade. Manutenção da custódia cautelar ao longo de toda a instrução criminal e no decreto condenatório, face à necessidade de preservação da ordem pública. Decisão suficientemente fundamentada em fatos concretos, reveladores da elevada periculosidade do paciente. Condenação em primeiro grau que torna ainda mais certa a presença da materialidade e dos indícios de autoria. Quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas na operação policial que resultou na prisão em flagrante do paciente (473,64g de maconha e três cigarros de maconha 4,53g e 48,15g de cocaína, distribuídos em 107 embalagens plásticas) reveladoras de habitualidade na conduta imputada e profundo envolvimento com a criminalidade. Condições pessoais favoráveis e residência fixa que não garantem o direito de recorrer em liberdade, se presentes os pressupostos para a imposição da prisão preventiva. Pretendida alteração do regime prisional, com fundamento no art. 387, parágrafo 2º, do CPP, devidamente afastada pela magistrada sentenciante, in verbis: «... Deixo de realizar a detração penal determinada no CPP, art. 387, § 2º, uma vez que compete ao Juízo da Execução Penal verificar se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício, levando em conta mais que o mero cálculo aritmético, o que implicaria em negar vigência ao LEP, art. 112". Transferência do paciente para unidade compatível com o regime estabelecido na sentença já determinada. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.
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