TJSP. Acidentária - Mal colunar - Existência de ação anterior, perante a Justiça Estadual, julgada improcedente por ausência de incapacidade laboral, com identidade de partes, fundada no mesmo quadro patológico e pedido de amparo infortunístico - Petição inicial remete a circunstâncias já avaliadas na lide anterior - Coisa Julgada - Reconhecimento - Extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, última figura do CPC/2015. Dou provimento ao recurso oficial e ao apelo do INSS para determinar a extinção do feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC/2015, com observação
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