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DOC. 448.6571.1383.0810

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATOS DE PORTABILIDADE E REFINANCIAMENTO NÃO RECONHECIDOS E NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. ÔNUS DO FORNECEDOR. TEMA Nº. 1061 DO C. STJ. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS HAVIDOS ANTES DA LIQUIDAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ OBJETIVA. EARESP. Nº. 664.888/RS. DANO MORAL INOCORRENTE. COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.

Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor, da qual só se exime se comprovar uma das excludentes previstas no art. 14, §3º, do CDC. 2. «a.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).» (Tema . 1061, originado da Controvérsia . 149/STJ, REsp . 1.846.649/MA, Relator: Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE). 3. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os contratos impugnados foram firmados, efetivamente, pelo autor. 4. Cancelamento das contratações e dos débitos delas decorrentes. Restituição das partes ao status quo ante, com o restabelecimento da exigibilidade das dívidas anteriores quitadas com os valores das operações, devolução, pelo consumidor, da quantia de R$ 805,09 (oitocentos e cinco reais e nove centavos) e restituição pelo Banco dos valores correspondentes às parcelas descontadas em folha. 7. Parte demandada que não se pautou conforme a boa-fé objetiva, em conduta incompatível com os deveres anexos. Devolução em dobro. EAREsp. . 664.888/RS. 8. Inocorrência de dano moral. Cobrança indevida que, por si só, não gera dano extrapatrimonial indenizável. Ausência de cobrança vexatória ou restrição cadastral. 9. Parcial provimento ao recurso.

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