TJSP. Habeas Corpus. Furto Qualificado e Associação Criminosa (art. 155, § 4º, I e IV; e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Sentença condenatória proferida. Prisão provisória preservada, negado ao paciente o direito de interpor recurso em liberdade. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Presentes os requisitos do CPP, art. 312. Decisão fundamentada, em obediência à exigência do CPP, art. 387, § 1º. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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