TJSP. Apelação cível. «Ação de uso indevido de dados, privacidade e proteção de dados c/c indenização por danos morais, pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova» (sic). Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo do autor. Cabimento. Justiça gratuita. Elementos apontados que conferem verossimilhança à alegada incapacidade financeira do recorrente. Benefício concedido. Extinção do feito. Determinação de juntada de comprovante de endereço idôneo e de procuração com reconhecimento de firma ou assinatura digital com uso do certificado ICP-Brasil. Enunciados 4 e 5, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», da Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura, e contidos no Comunicado CG 424/2024. Exigências que não têm amparo legal para determinar a extinção do processo sem resolução de mérito. Procuração assinada eletronicamente, com certificação pela plataforma «ZapSign". Possibilidade no caso concreto. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (229/2024-J). Precedentes do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Comprovante de endereço idôneo. Inexistência de obrigatoriedade de apresentação desse documento para o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 319, II, parte final, do CPC. Ausência de fundamento legal para a extinção do processo sem resolução de mérito pela ausência de sua juntada aos autos. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença anulada, para que o feito tenha o seu regular prosseguimento. Recurso provido
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