TJSP. PROCESSO CIVIL -
Cumprimento de sentença - Valores pertencentes ao executado, no total de R$ 2.994,33, de caráter alimentar, que estão bloqueados e, mesmo sendo permitido pelo juízo a quo, não foram por ele levantados - Passamento posterior do executado no curso do processo - Mesmo com a substituição do executado pelo seu espólio e intimação do inventariante, não foi tomada qualquer providência de levantamento pelo inventariante - Circunstâncias do caso que permitem concluir que não remanesceu o caráter alimentar da quantia bloqueada, a permitir o seu levantamento, desta vez, pelo exequente - Decisum reformado - Agravo provid
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