TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. - RECONSTRUÇÃO DE BARRAGEM- PROPRIEDADE PARTICULAR- ABASTECIMENTO DA COMUNIDADE- . LEI 14.230/2021- ELEMENTO SUBJETIVO -DOLO -AUSÊNCIA- SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Com o advento da Lei 14.230/2021, para a configuração do ato de improbidade administrativa, passou-se a exigir o elemento subjetivo dolo em todas as condutas previstas na Lei 8.429/92, assim compreendido como «a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (...) não bastando a voluntariedade do agente". 2. Demonstrado pelo conjunto probatório que as partes não agiram com o intuito de lesar o interesse público ou enriquecer-se ilicitamente descabida a condenação em ato de improbidade administrativa, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito