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DOC. 449.1148.2970.5271

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Na origem, cuida-se de ação indenizatória, na qual o autor alega suportar descontos em sua conta junto ao réu, referente a produtos que não contratou. 2. A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Da leitura dos extratos bancários juntados aos autos originários, verifica-se que o autor efetuou transações mesmo sem saldo disponível, o que justifica, em tese, a cobrança de juros remuneratórios. 4. Além disso, como há alegação de violação ao princípio da informação, necessária a prévia manifestação da parte contrária, que apresentará os instrumentos por meio dos quais foram contratados os serviços questionados. 5. Revela-se imprescindível, pois, a prévia oitiva da parte contrária, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 6. Ausentes dos requisitos para concessão da tutela de urgência. 7. Desprovimento ao recurso.

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