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DOC. 449.1320.1805.6247

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Cotas Condominiais. Decisão que determinou realização de leilão de imóvel penhorado. Inconformismo do executado. Alegação de que a execução de origem deve ser suspensa, uma vez que existe processo similar no qual também se discute débitos condominiais, entre as mesmas partes. Agravante que se insurge também contra a inexistência de laudo de avaliação nos autos e se insurge em face da realização de ambas as praças no mesmo dia, com apenas 30 minutos entre cada hasta. Inexistência de motivos concretos para a suspensão da hasta pública. Existência de demanda similar que não trata de questão prejudicial, uma vez que diz respeito a débitos referentes a períodos diversos. Utilização de laudo de avaliação produzido em outra demanda que não se justifica. Recorrente que não trouxe nenhum indício de que a avaliação estivesse defasada. Pedido para alienação por iniciativa particular, que não foi veiculado nos autos de origem, o que impede o conhecimento da matéria em sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Realização de ambas as praças no mesmo dia, com intervalo de 30 (trinta) minutos entre elas que não traz nulidade ou prejuízo às partes. Leilão eletrônico que amplia de forma significativa o público que pode participar do ato, aumentando as chances de arrematação acima do valor da avaliação e prestigiando os princípios da publicidade, da celeridade e da segurança jurídica, o que beneficia todas as partes. Decisão de Primeira Instância que não está a merecer reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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