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DOC. 449.1922.8071.4096

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Exceção de incompetência. Ação em que o Município de Petrópolis pretende a declaração de nulidade da rescisão unilateral do Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes. Existência de cláusula de eleição de foro estipulada no aludido convênio. Estado alegou exceção de incompetência do juízo, que foi rejeitada pela decisão agravada. Reforma da decisão que se impõe. Pretensão autoral de que o réu seja compelido a cumprir o contrato. Entendimento do STJ no sentido de que se submete ao foro de eleição todas as demandas decorrentes da execução do contrato, exceto quando se tratar de ação anulatória do contrato por vício de vontade, o que não se verifica no caso concreto. O fato do contrato ter sido rescindido unilateralmente não afasta a validade da cláusula de eleição de foro, estabelecida pelas partes, destinada, justamente, a eleger a comarca em que deve tramitar demanda decorrente desta relação processual. Ademais, no presente caso, verifica-se tratar de relação linear, entre dois entes públicos, sendo que a cláusula de eleição de foro não inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário pela parte autora. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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