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DOC. 449.2069.4228.7931

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À AGRAVANTE. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO. RECURSO DESERTO.

No microssistema dos Juizados Especiais, apesar de ser dispensada a cobrança de custas, taxas e despesas em primeira instância, é exigido o recolhimento do preparo para a interposição de recursos, exceto quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. Diante do indeferimento da gratuidade da justiça e do decurso do prazo concedido para o recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso. Recurso não conhecido

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