TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COBRANÇA - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS -
Requerida-Reconvinte alega que não assinou o terceiro compromisso de compra e venda de bem imóvel, mas não se manifestou sobre a assinatura do termo de rescisão de fls.35/36 (assinado na mesma data do compromisso) - Confissão da celebração da relação jurídica - Válido o contrato de fls.37/44 - Incontroverso que a Requerida-Reconvinte pagou a sexta parcela daquele contrato - Prescrição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação - Cabível a condenação ao pagamento das parcelas vencidas após 12 de março de 2019 - Não caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, para condenar a Requerida-Reconvinte ao pagamento das parcelas vencidas após 12 de março de 2019, além da multa contratual de 2%, E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - Controversos os fatos alegados (celebração do terceiro compromisso de compra e venda) - Necessária a dilação probatória - RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO NO FEITO (NA VARA DE ORIGEM), PARA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENT
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